Quem tem direito ao Loas (B.P.C) ?
Tanto o Benefício de Assistência ao Idoso quanto o Benefício de Assistência à Pessoa com deficiência são Benefícios de Prestação Continuada, popularmente chamado de LOAS ( Lei⠀Orgânica da Assistência Social ).⠀⠀
O benefício garante um salário mínimo (R$1.045,00) ao idoso, ou pessoa com deficiência, que comprove não ter condições para se manter ou ser provido por sua família.
Esse Benefício é concedido tanto ao Idoso (maior de 65anos) quanto a pessoa com deficiência, mesmo que não tenham contribuído, mas para isso o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabelece algumas regras.⠀⠀
São elas: ⠀⠀
♿PESSOA COM DEFICIÊNCIA:⠀⠀
1) A renda do grupo familiar (pessoas que moram na mesma casa) não pode ser maior do que ¼ do salário mínimo (R$1045,00 ÷ 4).⠀
⠀2) Estar com o CAD ÚNICO atualizado em no mínimo 02 anos da última atualização;⠀
⠀3) Pessoa de qualquer idade que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as⠀demais pessoas.⠀
👴👵PARA O IDOSO: ⠀
⠀1) idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;⠀
⠀2) Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);⠀
3) Nacionalidade brasileira;⠀⠀
4) Possuir residência fixa no país;⠀
⠀5) Não estar recebendo outro tipo de benefício.⠀⠀
👀ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS!⠀
Em todos os casos os documentos de identificação são importantíssimos, em alguns casos haverá a necessidade de procuração (se houver um representante legal). ⠀
Se tratando de pessoa com deficiência os laudos e pareceres médicos serão valiosíssimos.⠀
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